O Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou inconstitucional, por maioria, o artigo 52 da Lei 2.518/2002, que fazia distinção entre os agentes penitenciários com nível médio e superior.
Com a decisão, o Governo do Estado poderá ser obrigado a estabelecer um piso único para todos os agentes penitenciários, acabando com a diferenciação de pagar 0,375% do piso para servidor de nível médio e 1% para o superior.
A decisão foi ao Órgão Especial após a 2ª Turma Cível analisar recurso do Governo do Estado contra decisão de primeira instância, de novembro de 2007, que foi favorável a quatro agentes penitenciários.