O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Marcius da Costa Ferreira, decidiu no início da noite de ontem (24) que o jovem de 19 anos acusado da morte do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, cumprirá medida socioeducativa em semiliberdade e não mais ficará no Programa de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Ameaçados de Morte do governo federal.
Ao tomar essa decisão, o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual. Segundo o magistrado, a medida vai garantir a segurança do jovem porque, em unidades que abrigam menores infratores, ele era ameaçado pelos internos toda vez que o caso era relembrado pela mídia.
Cumprindo medida socioeducativa em semiliberdade, o jovem tem o direito de passar o dia fora, caso estude ou realize cursos profissionalizantes, e, à noite, precisa dormir no Centro de Recursos Integrados. Essa medida ele cumprirá até os 21 anos de idade.
A situação do jovem, no entanto, pode mudar novamente daqui a cerca de três semanas, quando o desembargador da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, Francisco José Asevedo, analisará a liminar concedida terça-feira (23) ao Ministério Público, que suspendeu a decisão inicial de incluí-lo no Programa de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Ameaçados de Morte.
O advogado da família de João Hélio, Gilberto Pereira da Fonseca, disse estar feliz com o resultado.
- Se o rapaz fosse incluído no programa de proteção seria como premiar alguém que cometeu um crime bárbaro e hediondo contra uma criança, que teve a família destruída.