Proposta que será votada hoje na Comissão de Assuntos Econômicos estabelece como prática abusiva exigir que o cliente pague primeiro por um serviço que só será prestado depois
A prática de cobrar adiantado o valor referente a mensalidade de serviço a ser prestado poderá ser proibida. É o que prevê projeto de autoria do então deputado Celso Russomanno (PLC 57/09).
A proposta acrescenta a proibição ao Código de Defesa do Consumidor, na parte das práticas abusivas vedadas a empresas fornecedoras de produtos e serviços.
A matéria será apreciada hoje pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
Na justificativa da proposta, Celso Russomanno diz que a ideia do projeto original era do então deputado Robério Araújo, que argumentava não ter sentido o usuário de determinado serviço ser obrigado a pagar antecipadamente por benefício de que ainda não usufruiu.
Na visão de Araújo, essa prática pode prejudicar o exercício de direitos do consumidor, como desistir do contrato em determinado prazo.
O relator do projeto, Acir Gurgacz (PDT-RO), vai apresentar voto favorável. Se aprovada, a matéria vai seguir para a CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), onde vai tramitar em caráter terminativo (não precisará ser votada no Plenário)