As empresas que optaram pelo pagamento do 13º salário em duas vezes e não depositaram a primeira parcela do benefício no dia do aniversário ou nas férias do funcionário, como é comum em algumas empresas, têm até esta quarta-feira (30) para transferir a grana para a conta do empregado.
A segunda parcela virá até 20 de dezembro, com desconto do INSS (Previdência Social) e do Imposto de Renda sobre o valor integral, lembra o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão (veja simulação no quadro abaixo).
O advogado trabalhista Gustavo Dabul explica que, geralmente, as empresas “adiantam metade do 13º na data do aniversário do empregado” por uma questão de fluxo de caixa, já que uma firma com muitos empregados teria um desfalque relevante no caixa se tivesse que depositar toda a grana de uma só vez.
- A empresa tem até o final de dezembro para pagar de uma vez só, com o prazo final em 20 de dezembro. Essa data de 30 de novembro facilita para as empresas pagarem em duas partes. O mais comum é [pagar] na data do aniversário do empregado, mas quem não recebeu no aniversário vai receber agora no dia 30.
A firma que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita a punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência. Vale lembrar que algumas firmas preferem pagar o benefício de uma só vez, o que acontece no dia 20 de dezembro. No entanto, isso é minoria.
Descubra o tamanho do 13º
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o 13º vai colocar R$ 118 bilhões na economia brasileira – R$ 16 bilhões a mais do que o total pago no ano passado e correspondente a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país).
Para facilitar o cálculo do 13º salário, o R7 mostra como é feita a conta e ainda traz simulações com seis salários diferentes. O 13º se resume a um salário extra para o funcionário formal, ou seja, que tem carteira assinada.
Pela lei, o 13º consiste no pagamento de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço prestado. Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivale a um mês inteiro, segundo a legislação trabalhista brasileira.
Então, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.500, vai ganhar mais R$ 2.500 de benefício - sem a mordida do Leão e o desconto do INSS.
Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional. Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, um empregado contratado em 10 de abril, com um salário de R$ 2.500, vai receber 9/12 da remuneração mensal como benefício – o que equivale a R$ 1.875, sem considerar o IR e o INSS.
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| Faixas do Imposto de Renda | |||||||
| Categoria | Salário bruto - em R$ | Alíquota - em % | Parcela a deduzir do imposto - em R$ |
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| 1ª faixa | Até 1.566,61 | isento | zero | ||||
| 2ª faixa | De 1.566,62 a 2.347,85 | 7,5% | 117,49 | ||||
| 3ª faixa | De 2.347,86 a 3.130,51 | 15% | 293,58 | ||||
| 4ª faixa | De 3.130,51 a 3.911,63 | 22,5% | 528,37 | ||||
| 5ª faixa | Acima de 3.911,63 | 27,5% | 723,95 | ||||
| Simulação - Desconto da Previdência e mordida do Leão | |||
| Salário mensal bruto - em R$ |
INSS - em R$* |
Imposto de Renda - em R$** |
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| 1.300 | 143 | zero | |
| 1.800 | 198 | 6,78 | |
| 2.500 | 275 | 49,38 | |
| 3.200 | 352 | 173,22 | |
| 4.000 | 406,09 | 280,25 | |
| 5.000 | 406,09 | 539,37 | |
| *Corresponde a 11% sobre o salário bruto com limite de R$ 406,09 **Imposto retido na fonte. Cálculo feito com base no salário menos o INSS |
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| Simulação - O que vai para o seu bolso | |||
| Salário mensal bruto - em R$ |
1ª parcela do 13º - em R$ |
2ª parcela do 13º |
Grana líquida do 13º - em R$** |
| 1.300 | 650 | 507 | 1,157 |
| 1.800 | 900 | 699,22 | 1.595,22 |
| 2.500 | 1.250 | 925,62 | 2.175,62 |
| 3.200 | 1.600 | 1.074,78 | 2.674,78 |
| 4.000 | 2.000 | 1.313,66 | 3.313,66 |
| 5.000 | 2.500 | 1.554,54 | 4.054,54 |
| *Montante calculado com base no valor total do 13º com desconto da 1ª parcela, do INSS e do IR **Soma da 1ª e da 2ª parcela com os descontos do IR e do INSS |
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Fonte: Receita Federal e Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal)
*Colaborou Marcel Gugoni, do R7