”Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos dias que especifica, com exceção dos serviços considerados de emergência e essenciais, e dá outras providências.”
RENATO PIERETTI CÂMARA,Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o feriado nacional do dia 7 de setembro de 2.011 (quarta-feira), que comemora-se o Dia da Independência do Brasil e,
Considerando que o dia 8 (quinta-feira) e 9 (sexta-feira) de setembro ficarão incrustados entre o feriado nacional e o sábado.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 8 (quinta-feira) e 9 (sexta-feira) de setembro de 2.011.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior as Repartições Públicas Municipais permanecerão com suas atividades paralisadas, com exceção dos serviços considerados de emergência e essenciais, como serviços de saúde, Hospital Municipal, Setor de Licitação, Transporte Escolar e os que por sua natureza não podem ser interrompidos, nem paralisados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Ivinhema-MS, 06 de setembro de 2011.
Renato Pieretti Câmara
Prefeito Municipal
Obs: A Secretaria Municipal de Saúde, assim como os atendimentos nos Postos de Saúde e no Hospital Municipal continuam a funcionar normalmente na quinta e na sexta-feira.