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Ativa 94 - CARRO COM CINTO DE DOIS PONTOS TEM REGRA DIFERENTE
Geral / Geral

08/09/2010 - 7h03
Carro com cinto de dois pontos tem regra diferente

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação n° 100, que altera o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas o cinto abdominal (dois pontos) no banco traseiro.  

De acordo com a deliberação, nos veículos que tenham apenas o cinto abdominal no banco de trás, o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo com o uso do dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). 

Se o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio for feito no banco traseiro, poderá ser realizado com o uso apenas do cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.



Fonte: G1

Postado por:Toninho Carlos
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